A maioridade penal constitui tema recorrente na pauta do Congresso Nacional. Flávio Coelho de Albuquerque (foto), membro integrante da Academia de Mestres Maçons, fez um oportuno pronunciamento sobre o assunto, na sessão de 17.05.13, e conclamou a todos para uma ampla reflexão a respeito.
Eis o teor da fala:
Tema recorrente no noticiário nacional diz respeito à redução da maioridade penal, hoje fixada em 18 anos de idade.
De regra o tema surge e ressurge quando da ocorrência de lamentáveis episódios de crimes, por vezes hediondos, cometidos por menores de idade às vésperas de completarem a maioridade, fato este que os torna inimputáveis penalmente e os sujeita à disciplina do Estatuto da Criança e Adolescente, segundo o qual o ato cometido se torna mero ato infracional e impõe ao menor infrator, na pior das hipóteses, um castigo de internação.
É dizer, por não ser ainda maior de idade ao tempo da prática delituosa, que o jovem tecnicamente não pratica crime e, consequentemente, não se sujeita às sanções da legislação penal.
A discussão acerca do tema ora versado, portanto, não é recente e vem sendo travada já há pelo menos uns vinte anos, sem que, todavia, tenha se chegado a qualquer consenso.
Recentemente, o tema voltou à pauta e, ao que tudo leva a crer, desta vez não sairá de cena até que as autoridades adotem alguma providência de modo que não se repitam os lamentáveis episódios de crimes praticados por menores, nem que o sentimento de impunidade se instale de vez sem qualquer solução.
Para tanto, basta observar os movimentos populares clamando pela redução da maioridade penal noticiados pela mídia, bem como pelo engajamento e comprometimento do Governador do Estado de São Paulo com a temática, tendo inclusive apresentado nesta semana aos Presidentes da Câmara Federal e do Senado projeto de lei, subscrito pelo Deputado Federal Carlos Sampaio, o qual versa sobre mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescentes, de sorte enrijecer as medidas aplicáveis e, via de consequência, inibir a prática infracional, sobretudo por acrescentar agravante ao maior de idade que se valer ou praticar crime juntamente com menor inimputável.
Basicamente, a discussão tem girado em torno apenas da idade limite para que se considere a pessoa imputável criminalmente, ou seja, a partir de que idade biológica a pessoa teria plena capacidade para compreender e entender o caráter criminoso do ato que está cometendo.
E, de modo geral, dentre aqueles que defendem a redução têm sustentado que a idade deve ser de 16 anos, já a partir dessa idade já se pode votar, isto é participar ativamente das decisões da sociedade, e se pode ambém praticar alguns atos da vida civil, como casar e ter filhos.
Alguns poucos defendem idades inferiores a 16 anos, como 15 ou mesmo 14 anos.
Outros defendem a redução apenas quando praticados os denominados crimes hediondos, como por exemplo de latrocínio (roubo seguido de morte) e estupro.
A matéria, todavia, não será de fácil discussão no Parlamento, isto porque a idade considerada maioridade penal, ao contrário do que muitos pensam, não foi fixada por lei, mas sim pela Constituição Federal, cujo processo de reforma ou alteração é notoriamente mais complexo que de uma lei ordinária.
Segundo levantamento realizado pelo Portal Terra, tramitam no Congresso Nacional cerca de 05 Propostas de Emendas Constitucionais, sendo a mais antiga a PEC 171/1993, a qual já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e atualmente aguarda apreciação pelo Plenário. Referida PEC se limita a reduzir a maioridade penal para os 16 anos de idade.
Não obstante, o Governo Federal, através de seu Ministro da Justiça, tem se mostrado expressamente contrário à redução da maioridade, sob o argumento de que, ao determinar a imputabilidade somente àqueles com idade igual ou superior a 18 anos, “a contrario sensu” conferiu direito aos menores de 18 anos a inimputabilidade e, segundo a própria Constituição, os direitos e garantias nela expressos não são passíveis de modificação, nem mesmo por Proposta de Emenda Constitucional, ao que se denomina de cláusula pétrea, imodificável. Tal entendimento, de acordo com o Ministro da Justiça, seria ponto pacífico entre os Juristas em matéria penal.
É inegável que o argumento suscitado pelo Governo tem densa plausibilidade jurídica e, por isso mesmo, provocará fortes discussões com os diversos segmentos da sociedade, sobretudo por ser esta – a Sociedade – aquela que mais sofre com a impunidade e, por óbvio, a que mais cobra, sobretudo do Poder Público, uma solução para que essa cena não se repita mais neste País.
Fato é que estão lançados e postos em discussão todos os elementos e argumentos necessários para que a Sociedade, diretamente através de Plebiscitos, ou indiretamente através dos Parlamentares, encontre a solução que seja mais adequada e eficaz para uma redução drástica da criminalidade, sem que se olvide todos os problemas sociais a ela subjacentes, bem como as profundas diferenças sócios-culturais entre o Brasil e os países onde menores infratores são, em determinados casos, processados e julgados como maiores de idade.
E, sobretudo, não podemos esquecer que este tema por mais polêmico e instigante que seja trata do futuro de nossa Sociedade, do futuro de nossos filho, razão pela qual merece de todos nós uma análise ponderada e cautelosa.