REFERÊNCIA:
http://www.polibusca.com.br/texto.aspx?idTxt=18
A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA LEGISLAÇÃO MAÇÔNICA
A nossa intenção não é ensinar legislação, mesmo porque, isso implicaria em horas de debates e para que se possa alcançar um resultado positivo, há que se programar uma escala de estudos começando pelo preâmbulo da Constituição, depois seus capítulos, artigos, parágrafos, etc., o mesmo acontecendo com os demais documentos.
O que pretendemos nesse modesto trabalho é demonstrar, do que se constitui a Legislação Maçônica e a necessidade que temos de estudá-la. Se todos se preocupassem em procurar interpretar e respeitar as nossas leis, acreditamos que o número de sisões, brigas internas, desavenças dentro da Ordem seria bem menor.
Na realidade, dentro dos princípios de nossa Sublime Instituição não haveria nem a necessidade de leis escritas.
A maçonaria a nosso ver é uma escola como qualquer outra do mundo profano, por exemplo: medicina, engenharia, direito, etc.. No decorrer do curso cada aluno vai definindo sua tendência para esta ou aquela especialidade e na maçonaria não poderia ser diferente, uns tendem para a Ritualistica, outros para a Simbologia, outros partem para a Filosofia, outros ainda para a História e raramente ouvimos dizer que alguém se preocupou com a Legislação Maçônica. Vocês podem notar e já deve ter ocorrido em suas Lojas, que um dos cargos de maior importância em uma administraçãoé o Orador, que é o guarda da lei, o advogado do diabo, o responsável por tudo que é legal dentro de uma Loja. E como é feito a escolha do Ir.'. Orador? Via de regra o escolhido é aquele que tem uma oratória fluente, facilidade de falar, que empolga a platéia, mas que de leis maçônicas não entende quase nada ou absolutamente nada.
Temos afirmado que a instrução na Sublime Ordem é mínima, salvo engano, pouco mais de 6 horas para o grau de aprendiz, que corresponde se for o caso a 44 sessões no grau se todas durante o ano forem realizadas no primeiro grau; para o companheiro menos de 3 horas que corresponde mais ou menos a 11 sessões no grau se realizadas e para o Mestre, com raras e honrosas exceções nada, considerando-se quinze minutos por sessão, tempo que as vezes é contestados por irmãos, preocupados com o bate papo após as reuniões.
Esse pequeno espaço de tempo é sempre ocupado com ritualística, simbologia, história e assuntos profanos na maior parte das vezes, jamais se congitando em discutir legislação. Em visita a uma Loja, vimos um aprendiz que no mundo profano ocupava o cargo de diretor do Departamento de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal, apresentar um trabalho sobre os problemas dessa área e sua atuação para a solução. Interrogado pelo Venerável Mestre sobre o trabalho, o Ir\ Orador concluiu que considerava o trabalho válido para aumento de salário, pois o mesmo tinha relação com a prova da água na iniciação. O Orador era advogado militante. Absurdo, mas é verdade. Onde está o conhecimento sobre Legislação do Orador e do próprio Venerável?
Constantemente ouvimos aquela pergunta: Para que estudar legislação se a matéria é mais de consulta?
A verdade que mesmo sendo matéria de consulta, é mister que se saiba interpretá-la e que se a conheça em todos os seus detalhes.
Do que se constitui a Legislação Maçônica?
- Os Landmarks, considerados como as mais antigas leis que regem a maçonaria universal, pelo que se caracteriza pela sua antigüidade. Os regulamentos, estatutos e outras leis podem ser revogados, modificados ou anulados, porém os Landmarks jamais poderão sofrer qualquer modificação ou alteração.
- A Constituição que é a Lei Magna da Obediência; no sentido restrito, é a lei básica de uma Potência.
- O Regulamento Geral da Federação do GOB, sabendo-se que cada Potência dá o nome que convém, que são as normas estabelecidas para o governo de uma Potência Maçônica. É elaborado com base na Constituição, dando uma elasticidade maior, procurando prever todas as situações possíveis dentro da Ordem. O Regulamento interpreta e disciplina a aplicação da Constituição.
- Lei Penal Maçônico que são as disposições de direito penal corporativo ou associativo, que pretende apenas resguardar e regular as relações internas da Instituição. Indica as sanções em que incidem os obreiros vinculados, por deslize de conduta, por ações e por omissões que atinjam aos princípios da moral e da ética defendidas pela Ordem.
- Código Penal Maçônico que reúne as normas que regem o procedimento na aplicação da Lei Penal e trata da sistemática processual a que se sujeitarão os que forem enquadrados nas penas capituladas na parte subjetiva do Código Penal.
- Regimento Interno, que são as normas estabelecidas para o funcionamento interno de cada Loja, devendo ser baseado na Constituição e no Regulamento Geral , não perdendo jamais o seu caráter essencialmente maçônico.
- Estatuto Social da Loja, com redação profana, que possibilita através de seu registro em cartório, dar-lhe personalidade jurídica.
- Regimento de Recompensas que prevê as condecorações por mérito de Irmãos, das Lojas e mesmo de profanos.
- A tradição, usos e costumes, na falta de lei expressa já consagrados pela Ordem. Para a solução de problemas e possíveis casos que surjam em virtude da ausência de uma legislação especifica, de um código disciplinar e outras leis complementares.
- Atos e Decretos emanados do Poder Executivo, leis do Poder Legislativo e finalmente os rituais que disciplinam a ritualística e liturgia aplicados aos diversos tipos de cerimônias, tais como: sessões ordinárias ou econômicas, eleições, finanças, magnas de iniciação, elevação, exaltação, posse, sagração de Templo, regularização de Lojas, banquetes, Magnas Públicas, Adoção de Lowtons, Pompas Fúnebres e Confirmação Matrimonial.
É da mais alta importância que o maçom desde a sua iniciação procure conhecer detalhadamente as leis que nos regem, pois um dia poderá ser um possível candidato a cargos de expressão na oficina e evitará cometer certas barbaridades que poderão levar uma Loja ao caos. Para exemplificar trago ao conhecimento dos irmãos, uma consulta que recebemos de uma Loja de um Grande Oriente, a respeito da Adoção de Lowtons. Omitiremos o nome da Loja por uma questão de ética. Diz na pr\ do Venerável daquela Loja, que fizeram a adoção de diversos sobrinhos e já tinham elevado quase todos ao grau de companheiro, porém não sabiam como exaltá-los ao 3º grau e como ministrar o sinais, toques e palavras, na evolução maçônica deles até atingirem os 18 anos. Vejam o absurdo. Isso nada mais é do que desconhecimento de nossas leis. Observa-se que o Venerável está imbuído da melhor das intenções, mas por ignorância está cometendo perjúrio, revelando aos meninos, segredos da ordem, sem se dar conta que a maior parte deles não chegarão a serem iniciados na Ordem. Imaginem ainda se também fizessem a adoção de meninas, absurdo, mas que já tem acontecido.
O estudo de Legislação deve ser iniciada pelos Landmarks.
Em maçonaria, a palavra landmark designa os usos, práticas e tradições, que se consideram fundamentais da Instituição. São os antigos e universais costumes da Ordem, os quais pouco a pouco ficaram estabelecidos como regras de ação. Constituem a lei não escrita da maçonaria . A Lei tradicional. Eles delimitam o que é maçonaria e o que não é maçonaria. Há divergência entre os tratadistas maçônicos quanto ao número de Landmarks. A mais conhecida é a de Alberto Mackey de 1858. Temos ainda a de Findel, Pound e Grant. Existem entre eles alguns pontos comuns, entre outros: a crença em Deus; o Sigilo; a existência do Livro da Lei; a Lenda do 3º Grau.
A seguir temos a Constituição, onde o maçom terá conhecimentos dos Princípios Gerais da Maçonaria; dos requisitos essenciais para a iniciação de um profano; dos direitos e deveres individuais; das várias classes de maçons; da perda e suspensão dos direitos; da administração de uma Loja; do Patrimônio; dos direitos e deveres de uma Loja; dos Órgãos administrativos; da Assembléia Legislativa, sua organização, atribuições e leis; do Grão Mestrado e suas atribuições, competência e limitações; do Conselho Federal; das Delegacias; do Tribunal do Júri e Conselho de Família; das incompatibilidades e das inelegibilidades.
Gostaria de frisar que conhecer a legislação maçônica não significa sabe-la de cor: significa conhecer quais são os corpos de leis e seu conteúdo genericamente considerado. Assim conhecer a Constituição da Obediência é saber quais as relações que disciplina e, genericamente, de que maneira. Deve o maçom saber que ela institue e disciplina a competência de cada um dos Poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário), saber encontrar no seu texto as disposições sobre os direitos,os deveres e as obrigações que assistem e incidem sobre o maçom em suas relações com os irmãos e com as Lojas, bem como as relações das Lojas entre si. Este é o conhecimento que deve ter todo o maçom para identificar basicamente sua posição na Ordem e na sociedade profana.
Meus irmãos, o Regulamento Geral é outro documento importante. Como já dissemos ele é elaborado com base na Constituição, dando uma elasticidade maior e prevê as mais diversas situações na Ordem. Ali encontramos de forma ampla o procedimento para a admissão do candidato, desde a sua apresentação até o seu julgamento. Da iniciação à colação dos graus simbólicos. O direito de licença, eliminação, como se processa a filiação e a regularização, a fundação de Lojas e Triângulos, fusão de Lojas, enfim ainda orienta a parte burocrática desses atos.
E o que é mais importante, a função de cada cargo em Loja, desde o Venerável até o Cobridor Externo. Falando mais especificamente de alguns cargos, veremos quanto é importante o conhecimento da legislação. O Venerável por exemplo, ao se dispor a candidatar-se deverá conhecer detalhadamente suas futuras atribuições para não ser um mero batedor de malhete. É necessário que tenha estudado a ciência maçônica e desempenhado os postos e dignidades inferiores. Que possua um conhecimento profundo do homem e da sociedade, além de um caráter firme, mas razoável. As atribuições e deveres dos Veneráveis são muitos e de várias índoles e acham-se definidos e detalhados com precisão, de acordo com o Rito, a Constituição da Potência de sua jurisdição e do Regulamento Geral principalmente.
Não deve ser escolhido apenas por simpatia, é necessário que seja analisado uma série de fatores, entre outras: se tem equilíbrio, bom senso, imparcialidade, liderança entre os irmãos e também no mundo profano. É comum nas sessões, vermos veneráveis que têm dificuldade até na destinação das propostas e informações encaminhadas através da Bolsa. Outros apresentam conclusões antes do Orador, dando as vezes interpretações erradas quando algum assunto levantado implica em legalidade ou não da matéria apresentada. O que é isso. Falta de conhecimento de legislação. Acrescentamos ainda como informação, que o verdadeiro candidato para o posto de guia de seus irmãos é o maçom que não pede o cargo; não o cobiça e que, aspirando essa exaltação como um ideal não se julga merecedor dela. Sentir-se sem mérito para o posto de preeminência é apreciar a dignidade do cargo e começar a ser merecedor do mesmo.
A função dos Vigilantes e a responsabilidade de cada um. São os eventuais substitutos do Venerável. Uma das obrigações dos mesmos instruir os irmãos de suas colunas e propor aumento de salário dos aprendizes e companheiros. Confesso que até hoje, com rarissimas exceções, não vi em uma única Loja, um Vigilante dar as instruções aos obreiros de sua coluna como determina o Regulamento. Via de regra pouco conhecem de maçonaria. Segundo Nicola Aslan , antigamente os maçons operativos escolhiam esses oficiais entre os mais inteligentes e peritos, vindo a sua denominação do fato deles terem a seu cargo a tarefa de vigiar os obreiros reunidos, velando pela ordem e pela compostura e para que os trabalhos não sejam perturbados.
Outro cargo que o Regulamento define bem é o Orador, e como dissemos no inicio requer muito cuidado na sua escolha. Deve conhecer muito bem nossas leis e regulamentos, não importando que não saiba fazer discursos, o importante é conhecer, para que quando chamado a intervir fale com segurança sobre a legalidade da matéria em pauta.
Depois temos a Lei Penal e o Código de Processo Penal, onde encontramos a classificação das infrações segundo suas conseqüências e as penas cabíveis, catalogando os deslizes disciplinares e as penas a serem aplicadas.
Interessante meus irmãos, que a quebra do sigilo maçônico está enquadrado em todos os delitos, ou seja, simples, grave e gravíssimo, dependendo da menor ou maior gravidade do que foi revelado. É em todas as Lojas, acreditamos, sem exceção a quebra do sigilo uma constante, porque é comum ou já se tornou praxe, o irmão após a reunião revelar aos ausentes o que se passou na sessão.
Temos ainda o Código Eleitoral Maçônico que trata das eleições e que segundo nossa ótica carece de uma revisão, pois a eleição é uma sessão ritualistica, com abertura normal e na Ordem do Dia proceder-se ao ato eleitoral, proclamar os eleitos e depois circular o Tronco de Beneficência e o encerramento ritualistico. Nada de abrir e fechar com um só golpe de malhete. Para não alongarmos mais daremos uma idéia de Conselho de Família e do Tribunal do Júri.
O Conselho de Família, embora disciplinado na Lei Penal, não tem função judiciária mas administrativa. Reúne-se para dirimir pendências entre irmãos e para apreciar o comportamento de algum irmão dissoluto. É composto pelo Venerável da Loja a que pertencem os irmãos discordantes e dois árbitros indicados pelos mesmos. A presença dos irmãos discordantes é indispensável, mas a presença de outros irmãos dependerá do consenso dos irmãos discordantes. Quando aprecia comportamento dissoluto de um irmão, tem a função de comissão de sindicância. Compete-lhe promover a reconciliação ou a correção do comportamento dissoluto, ou ainda encaminhar a questão ao Tribunal do Júri Maçônico.
O Tribunal do Júri se instala para julgamento do irmão que infringiu disposição da Lei Penal. Para que isso ocorra deve a Loja reunir-se no Grau de Mestre e decidir que assim seja feito. O Tribunal é presidido pelo Venerável da Loja, servindo o Secretário de Escrivão, cabendo ao Orador, como representante do Ministério Público Maçônico em primeira instância, proceder à acusação, oM\ de CCer\ e o Experto são os oficiais de justiça; o réu poderá produzir sua defesa ou indicar um irmão Mestre Maçom para produzi-la; o corpo de jurados compõe-se de sete Mestres pertencentes ao quadro da Loja. O funcionamento desse Tribunal é semelhante ao do Júri profano e da decisão caberá recurso voluntário pelo Ministério Público ou pelo Réu, ou ainda, recurso de oficio pelo Presidente do Tribunal do Júri.
Meus Irmãos, como puderam perceber nosso objetivo foi tentar demonstrar a importância de se conhecer as leis que nos regem, pois a matéria é grande e complexa, mas temos absoluta certeza de que se os Irmãos se empenharem nesse estudo, acabarão gostando e estejam convictos que aliando o estudo da simbologia e filosofia da Ordem com a Legislação, grande parte dos desentendimentos, das picuinhas, dos mal entendidos desaparecerão e a maçonaria hoje em regime de concordata, voltará a ser pujante e altaneira como sempre o foi.
VAMOS ESTUDAR LEGISLAÇÃO MEUS IRMÃOS.
Álvaro Gomes dos Santos - M.'. I.'.
Ex - Gr.'.Secr.'.Geral de Orientação Ritualística do GOB.
Ex - Gr.'.Secr.'.Geral de Orientação Ritualística do GOB.
Obs:- Resumo da Palestra realizada no 1º
Encontro Maçônico no Oriente de Parana-
vai, Estado Paraná em 17.06.1984.
Encontro Maçônico no Oriente de Parana-
vai, Estado Paraná em 17.06.1984.
Nenhum comentário:
Postar um comentário