sexta-feira, 24 de agosto de 2012

40. CARTA CONSTITUTIVA.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.revistauniversomaconico.com.br/educacao-maconica/pilulas-maconicas/


Carta Constitutiva

Nos primórdios, uma Loja era independente, formada por si só, sem nenhuma cerimônia, normalmente auxiliada por outras da vizinhança, se um número suficiente de Irmãos decidissem formar e inaugurar uma delas.
Mas, em 1722, a Grande Loja da Inglaterra recém formada em Londres, determinou, baseada em sua importância recém adquirida, que cada nova Loja na Inglaterra deveria ter uma patente, e desde aqueles tempos todos os Irmãos que resolvessem formar uma nova Loja, empenhavam-se para obter a permissão, a certificação, em forma de carta, da Grande Loja.
Esta nova Loja ficava, então, unida e subordinada à Grande Loja da Inglaterra, como uma filial, se comprometendo em trabalhar de acordo com seu sistema, e se manter dentro dos antigos landmarks e dentro das diretrizes estabelecidas.
Então, a tal Loja era chamada justa, perfeita e regular.
Temos hoje, conforme nos orienta o Mestre Alec Mellor (Dicionário da Francomaçonaria), que nenhuma Loja ou Capitulo pode existir regularmente sem um título de constituição, chamado Carta Constitutiva (em inglês, Warrant ou Charter) que é ao mesmo tempo, a sua certificação de nascimento e, de certa forma, seu alvará de funcionamento. Henry Wilson Coil nos esclarece que não há uma essencial diferença entre Warrant e Charter, mas ambas as palavras, nos primórdios eram usadas para descrever a autorização, emitida pelo Grão Mestre, consentida pela Grande Loja, de modo oral primeiramente, em seguida por escrito, para a constituição de uma nova Loja.

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