sábado, 25 de agosto de 2012

48. SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL - RITO BRASILEIRO DE MAÇONS LIVRES ANTIGOS E ACEITOS.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.ritobrasileirogob.com.br/portal/mnulesgis.html



SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL - RITO BRASILEIRO DE MAÇONS LIVRES ANTIGOS E ACEITOS.




Legislação

Nesta página encontra-se o Tratado Maçônico de Rerratificação de Reconhecimento, Amizade e Aliança entre as Potências Grande Oriente do Brasil e Supremo Conclave do Brasil,  que  foi aprovado pela Soberana Assembléia Federal Legislativa, na Sessão do dia 19 de junho de 2010.
Ainda nesta Seção, destacados pontos importantes da Constituição e do Regulamento do Rito no Brasil, e do Estatuto do Supremo Conclave do Brasil, adotada e promulgada através do Decreto Nº 195, datado de 19 de agosto de 2008.

A) TRATADO MAÇÔNICO DE RERRATIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO, AMIZADE E ALIANÇA
COM O GRANDE ORIENTE DO BRSIL
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B) CONSTITUIÇÃO DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS
TÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º - (...)
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Dedica-se o Rito Brasileiro ao aperfeiçoamento dos Maçons, conciliando a Tradição com a Evolução, o Nacional com o Universal e Razão com a Fé. Na consecução desse desiderato, adota como atividades:
I - o cultivo da Filosofia, da Liturgia, da Simbologia, da História e da Legislação Maçônicas;
II - A Filantropia, em especial, na proteção à infância, na educação da juventude, e no amparo à velhice;
III - o incentivo e a prática do civismo em cada país;
IV - o estudo de todos os grandes problemas nacionais e internacionais com implicação no futuro da Pátria e da Humanidade, tendo como referências:
a)a prevalencia dos direitos humanos;
b)a autodeterminação dos povos;
c) a igualdade dos Estados;
d) a justiça na distribuiçãodos fatores de produção e das riquezas;
e) a solidariedade humana;
f) ausência de preconceitos em qualquer modalidade;
g) o estado de direito democrático.
V - O respeito à Natureza, decorrente da convicção de que, para preservar o Mistério da Vida, o homem deve promover medidas capazes de manter a harmonia ambiental.
Parágrafo unico - (...)
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOUTRINÁRIA
CAPÍTULO I
DOS GRAUS
Art. 3º - O Rito Brasileiro realiza-se como Hierarquia de trinta e três graus interdependentes, distribuídos em dois grandes segmentos: o Simbólico, de três graus, e o Filosófico, de trinta graus. Ambos compõem a unidade doutrinária, filosófica e liturgica, processada em estágios, sem contradições entre passado, presente e futuro, porque se dedica a conciliar a Evolução e a Tradição.
Parágrafo 1º - Os três graus (1 a 3) do Simbolismo constituem a base do Rito Brasileiro, ministrados em suas Lojas Simbólicas e em Triângulos obedientes a Grandes Corpos da Maçonaria Simbólica tradicional.
Parágrafo 2º - Os trinta graus (4 a 33)  de Filosofia integram os Altos Corpos, também denominados de Graus Superiores ou Graus Filosóficos, ministrados em Oficinas Litúrgicas subordinadas ao Supremo Conclave.
Parágrafo 3º - Haverá um Supremo Conclave em cada país, com Carta Patente expedida pelo Supremo Conclave do Brasil ou por Supremo Conclave nacional autorizado em Tratato com o Supremom Conclave do Brasil.
Art. 4º - O Supremo Conclave, como Oficina-Chefe do País, é o guardião dos arcanos do Rito. Cabe-lhe a competência exclusiva e a responsabilidade pelos assuntos pertinentes à doutrina, à filosofia e à liturgia do Rito, em sua jurisdição.
Art. 5º - (...)
Art. 6º - A Doutrina do Rito Brasileiro desenvolve-se em cinco estágios:
I - Os Graus de Simbolismo (1 a 3) de conteúdo universal ministrados por Lojas ou triângulos que se subordinam a Grande Corpo da Maçonaria Simbólica tradicional. O Grau de Aprendiz-Maçom cultiva a Fraternidade Humana; o de Companheiro exalta o Trabalho que dignifica e libera o homem;e o de Mestre desenvolve a lenda de Hiram e a conceituação de que a vida nasce da morte;
II - os Graus de Mestria Superior (4 a 14) e de Cavalaria (15 a 18), orientados por Lojas Complementares e Sublimes Capítulos, promovem o aprimoramento do caráter, os ideais maçônicos, as virtudes e os valores morais do Maçom, individualmente, culminando no excelso Grau Rosa=Cruz;
III - os Graus de Missionário (19 a 30), desenvolvidos na competência dos Grandes Conselhos promovem o valor social do Homem e o aprimoramento cultural, sob quádruplo aspecto: artístico, cientìfico, tecnológico e fiosófico. Têm como suporte o imperativo da cultura moral desenvolvida nos graus anteriores;
IV - Os Graus de Guardião (31 a 32), ministrados por Altos Colégios, aliam a cultura do civismo ao conhecimento dos Grandes Mistérios, consolidando o caráter do Homem como cidadão;
V - O Sumo Grau, de Servidor da Ordem, da Pátria e da Humanidade, da responsabilidade do Supremo Conclave, responde pela dinâmica da teoria e da prática dos princípios e por zelo dos arcanos do Rito, inclusive quanto aos Grandes Mistérios. Realiza a síntese do Humanismo Maçônico.
Parágrafo único - (...)
CAPÍTULO II
DO ACESSO AOS GRAUS
Art. 7º - Os Graus Filosóficos do Rito Brasileiro adquirem-se por Iniciação, Comunicação e Reconhecimento.
Art. 8º - dquirem-se por Iniciação os Graus 1, 2, 3, 4, 9, 14, 15, 18, 19, 22, 26, 29, 30, 31, 32 e 33. Os três primeiros sã administrados por grande Corpo da Maçonaria Simbólica tradicional de sua jurisdição.
Art. 9º - (...)
Art. 10 - As Comunicações destinam-se ao conhecimento e à prática dos graus intermediários, disciplinando-se pelo desiderato de aperfeiçoamento dos Maçons do Rito. Observa-se nesse sentido:
a) a necessidade de, em cada Oficina, haver estudo permanente e metódico das matérias relativas ao desenvolvimento doutrinário dos Graus (Art. 6º). Os Obreiros são obrigados à apresentação de trabalhos que sirvam ao progresso de todos;
b) a obrigatoriedade de avaliação do desenvolviemento de cada Obreiro, não se encaminhando qualquer súplica de Iniciação antes de o candidato possuir bom conhecimento do que ensinam os rituais e respectivos manuais, as apostilas, mensagens, instruções, cursos e outras modalidades de transmissão de doutrina.
Art. 11 - O reconhecimento de Alto Grau concedido em outro Rito, como afirmação da Fraternidade, é da competência exclusiva do Supremo Conclave, constituindo processo especial de aquisição de grau. Nesse sentido, observa-se, necessariamente:
a) a filiação do candidato à uma Loja Simbólica do Rito Brasileiro, segundo normas do Grande Corpo da Maçonaria Simbólica a que estiver jurisdicionada essa Loja;
b) o atendimento de requisitos próprios, estabelecido, em cada país, pelo Supremo Conclave.
Art. 12 - Nenhuma colação em  Grau Filosófico se procederá sem a autorização do Supremo Conclave, segundo normas contidas em Ato especial com esse fim, elaborado pelo Grande Primaz, obedecidos os rituais.
Parágrafo 1º - A investidura no Sumo Grau 33 é de competência exclusiva do Grande Primaz que, em Ato Especial e em virtude de impedimento absoluto, pode designar Representante para desincumbir-se da honrosa tarefa de consgrar Servidor da Ordem da Pátria e da Humanidade.
Parágrafo 2º - Em atendimento a situações espacialíssimas, ao pioneirismo do Rito Brasileiro em determinadas regiões ou em manifesto interesse do Supremo Conclave, o Grande Primaz pode dispensar exigências à concessão de graus.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO  GERAL
Art. 13 - Em cada país, o Rito Brasileiro se rege pelas leis maçônicas ali adotadas e tem estrutura administrativa própria, sob jurisdição única do Supremo Conclave, observados os princípios e demais prescrições desta Constituição.
Parágrafo único - Nos Estados e no Distrito Federal, no mínimo haverá uma Delegacia Litúrgica do Rito Brasileiro.
Art. 14 - Em decorrência da estrutura doutrinária (CapítuloI - Título II) - constituem Oficinas Litúrgicas do Rito Brasileiro, admitidas variações, de preferências locais, que não lhes alterem a integridade:
I - o Supremo Conclave, que dirige os portadores do Gau 33;
II - o Alto Colégio, que administra os Graus 31 e 32;
III - o Grande Conselho, em que se desenvolvem os Graus 19 a 30; nos itens II, III e V;
IV - a Grande Oficina Integrada de Gaus Superiores, que reúne os Graus 4 a 32 onde não haja Oficina especificada
V - o Capítulo que se dedica aos Graus 4 ao 18;
VI - a Loja Complementar do Grau 4 ao 14;
VII - a Loja Simbólica e o Triângulo Maçônico, destinados aos Graus I a 3.
Parágrafo 1º - Haverá apenas um Supremo Conclave em cada país.
Parágrafo 2º - As Oficinas que tratam os incisos IV e VI têm caráter temporário. Desaparecerão gradativamente, à medida que os Altos Graus quea integrarem forem constituindo suas Oficinas específicas. Terá diretoria única presidida pelo portador do Grau mais elevado detre os formadores do Quadro.
CAPÍTULO II
DO RELACIONAMENTO MAÇÕNICO
Art. 15 - (...)
Art. 16 - (...)
TÍTULO IV
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO I
DOS SÍMBOLOS, LEGENDAS E DATAS
Art. 17 - São Símbolos inalteráveis do Rito Brasileiro, segundo detalhes em descrições, partituras e desenhos anexos:
I - o Estandarte;
II - o Hino;
III - o Brasão.
Art. 18 - A cor universal do Rito é violeta.
Parágrafo único: Em cada país, aplicam-se, por botões e rosetas, as cores nacionais nos aventais, cintas, faixas e estandartes.
Art. 19 - As Oficinas Litúrgicas do Rito Brasileiro iniciam suas correspondências pelas legendas:
I - SAPIENTIA, SALUS, STABILITAS ou S...S...S... - as Lojas Simbólicas e Triângulos Maçônicos;
II - LUX ET TENEBRAE - os Capítulos e Lojas Complementares
III - URBI ET ORBI - os Grandes Conselhos, os Altos Colégios, as Oficinas Integradas de Altos Graus e as Delegacias Litúrgicas;
IV - HOMO HOMINIS FRATER - O SUPREMO CONCLAVE.
Art. 20 - (...)
Art. 21 - Constituirão data festiva em cada país, além daquelas determinadas pelo Supremo Conclave:
a) a da fundação da primeira Loja Simbólica do Rito no país;
b) a da criação do Supremo Conclave nacional;
c) a da criação do Rito em 23 de dezembro.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - A Constituição pode ser emendada mediante proposta:
I - do Soberano Grande Primaz do Supremo Conclave;
II - de, no mínimo, 7 (sete) membros efetivos do Supremo Conclave;
III - de, no mínimo, 21 (vinte e um) portadores do Sumo Grau 33 na plenitude de seus direitos maçônicos.
Art. 23 - (...)
Art. 24 - A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em reuniões do Supremo Conclave do Brasil, exclusivamente convocadas com tal fim, considerando-se aprovada se obtiver 21 (vinte e um) votos favoráveis de Membros Efetivos.
Art. 25 - É vedado à Magna Reitoria, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Delegacias Litúrgicas do Rito Brasileiro, quaisquer despesas, dívidas e encargos da administração a elas referentes ou por elas cntraídas.
Art. 26 - (...)
Art. 27 - (...)
Art. 28 - A presente Constiuição entra em vigor no dia 19 de agosto de 2008.
D) REGULAMENTO DO RITO BRASILEIRO
Art. 29 - (...)
I - São datas festivas do Rito Brasileiro:
a) 19 de março, criação do  Supremo Conclave do Brasil e reimplantação do Rito Brasileiro;
b) 25 de abril, fundação da primeira Loja Simbólica do Rito e Dia Nacional do Rito Brasileiro;
c) 27 de julho, marco da incorporação e implantação do Rito ao Grande Oriente do Brasil;
d) 23 de dezembro, data de sua fundação em 1914.

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