sábado, 25 de agosto de 2012

59. HISTÓRIA DA CISÃO DE 1927.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.construtoresdavirtude.com.br/pag_cisao.htm




Cartão de Crédito VISA do Rito Escocês Antigo e Aceito.

Um cartão de afinidades que beneficia instituições sociais, escolas, asilos, hospitais e programas patrióticos.

História da Cisão de 1927

“Enquanto o ambiente político nacional estava agitado, no inicio da década de 20, diante da nova eleição presidencial e dos episódios que, supostamente, envolviam o candidato Arthur Bernardes, a situação do Grande Oriente do Brasil também não era tranqüila, pois iniciava a década com uma nova cisão, provocada por uma eleição fraudulenta.


Com a morte, a 28 de janeiro de 1921, do Grão-Mestre Adjunto Irm.’. Luiz Soares Horta Barbosa, realizaram-se novas eleições, a 25 de abril daquele ano, para o preenchimento do cargo vago, quando se apresentaram duas candidaturas: a de Mário Marinho de Carvalho Behring e a do general José Maria Moreira Guimarães. Com o apoio de São Paulo, o general Moreira Guimarães obteve a maioria dos votos (2.770 contra 2.124 dados a Behring). Manipulando, todavia, os dados, a junta apuradora anulou votos de ambos os lados, mas principalmente os do general, de tal maneira que Mário Behring acabaria sendo eleito com 1.410 votos.


Isso acabaria provocando a reação do Gr.’. Or.’. de São Paulo, dirigido, desde 1920, pelo jurista e político José Adriano Marrey Júnior. No dia 29 de julho de 1921 atendendo uma convo­cação do Grão-Mestre Irm.’. Marrey Júnior, representantes de 51 (cinqüenta e uma) Lojas participaram de uma reunião, na qual se tratou do desligamento desse Gr.’. Or.’. do Poder Central, sob a alegação de não terem sido computados os votos de São Paulo nas eleições suplementares para Grão-Mestre Adjunto do Gr.’. Or.’. do Brasil.


Dos cinqüenta e um repre­sentantes, somente o Ven.’. da Loja "Piratininga" votou contra e justificou o seu voto, por não se ter recorrido primeiro ás leis existentes para esse fim. Em Sessão da Loja, a 1o. de agosto, o V.’. M.’. expôs a ocorrência e recebeu a aprovação unânime dos OObr.’. tendo, tal resolução sido ratificada em Sessão especial realizada no dia 15 de agosto. O Gr.’. Or.’. do Brasil, reagindo a essa brusca separação, declara extinto o Gr.’. Or.’. Estadual de São Paulo, pelo decreto no. 694, de 27 de outubro de 1921, criando, posteriormente, a Gr.’. Loj.’. Simb.’. de São Paulo. Esses acontecimentos iriam acabar matando um ideal que surgira, em 1921, com a fundação da Resp.’. Loj.’. de Perfeição "Segredo", no Or.’. do Poder Central, no Rio de Ja­neiro, por Maçons da estirpe de um Everardo Dias (da Loja "Ordem e Progresso", de São Paulo). e de um Otaviano Bastos. A Loja foi Instalada com o fim exclusivo de difundir, em todas as Lojas da Federação, através de uma doutrinação continuada e persistente, os conhecimentos indispensáveis a cada Maçom, tais como regularidade, Ritos, usos e costumes, jurisprudência, simbologia e liturgia, alicerces e princípios imutáveis para se forjar um Maçom integral.


Foi a iniciativa pioneira no terreno cultural, mas seus trabalhos foram impedidos pelas dissensões surgidas, tendo, Otaviano Bastos, estratificado o programa da Loja em sua obra "Pequena Enciclopédia Maçônica".


Ao final da gestão do Grão-Mestre Irm.’. General Thomaz Cavalcanti, Nilo Peçanha - que já fora Grão-Mestre, de 1917 a 1919 - era indicado, mais uma vez, para o cargo. Os acontecimentos políticos do país, nesse agitado período, todavia, acabariam por tornar inoportuna a sua candidatura - ele fora, inclusive, ilegalmente preso, apesar de suas imunidades como senador da República - fazendo com que elementos ambiciosos saíssem da sombra, iniciando o trabalho de intriga, visando galgar os altos postos do Grande Oriente. Isso já fizera com que o Grão-Mestre entrasse em licença, afastando-se, desgostoso com as ingratidões e com a oposição encarniçada que lhe moviam na Soberana Assembléia.


Os elementos que ambicionavam o Grão-Mestrado, estavam ligados ao Ministério da Justiça, então ocupado pelo Maçom, Irm.’. João Luiz Alves, partidário da soma de forças maçônicas, pelo menos aparentemente, em torno do novo Presidente da República, cujo governo se iniciava. Numa antiga biografia do Maçom Irm.’. Everardo Dias - jornalista, escritor e líder de movimentos operários em São Paulo, nas décadas de 10 e 20 - o autor (desconhecido) e testemunha da Editoria, afirma:

"Foi, então, elevado ao Grão-Mestrado Geral da Ordem, o Irm.’., Mário Behring, figura medíocre na Ordem, mas insinuante em conquistar posições, substituindo o general Cavalcante: Sendo amanuense da Biblioteca Nacional, conseguiu com o ministro João Luiz Alves, a aposentadoria do diretor da Biblioteca e sua nomeação, pelo presidente, para esse cargo importante e bem remunerado, prejudicando outros funcionários mais antigos e capacitados".


A 20 de maio de 1922, Mário Behring seria eleito Grão-Mestre do Gr.’. Or.’. do Brasil, sendo empossa­do a 28 de junho e tendo, como Adj.’., o Irm.'. Bernardino de Almeida Senna Campos. Logo no início de seu mandato, a 22 de dezembro de 1922, pelo decreto n° 746, seria criado um imposto individual, denominado '`taxa de capitação", ou, simplesmente, "capitação", a ser cobrada de todos os Maçons. As taxas, que, anteriormente, atingiam apenas as Lojas, passaram a ser cobra­das "per capita", ou seja, por cabeça.


Tendo ocorrido, nesse mesmo ano, o centenário do Gr.’. Or.’. do Brasil, precedendo, de pouco, o centenário da independência, não houve, estranhamente, nenhuma festividade - houve, apenas, cunhagem de medalhas - embora já tivesse sido nomeada, em 1916, uma "comissão de festejos" do centenário e embora, para esse fim, tivesse sido aumentada a capacidade do Templo Nobre do Lavradio, com a construção de duas galerias laterais, que proporcionavam lugar a mais cento e vinte pessoas.


No início de 1923, é criada a Gr.’. Loj.’. Simb.’. de São Paulo e, pelo decreto N° 753, de 24 de abril do mesmo ano, é marcada a sua regularização para o dia 30 de maio; a partir de então, todas as Lojas paulistas obedientes ao Gr.’. Or.’. do Brasil - cerca de vinte - ficariam subordinadas a essa Gr.’. Loja que seria instalada no prédio da Loja "Piratininga", na Rua Marechal Deodoro, N° 10.


No ano de 1924, o Grão-Mestre Irm.’. Mário Behring comprometia o patrimônio do Gr.’. Or.’. do Brasil, ao hipotecar o Palácio do Lavradio, para obter um empréstimo de 300:000$000 (trezentos contos de réis), com que pretendia construir um orfanato Maçônico em terreno no Méier, no Rio de Janeiro, pertencente à Associação Mantenedora do Asilo Henri­que Valadares, constituída a 9 de janeiro de 1904, sob os auspícios do Gr.’. Or.’. e aprovada pela Assembléia Geral do GOB, a 22 de setembro de 1904.


Embora o Gr.’. Or.’. do Brasil não fosse dono do terreno, o Grão-Mestre lançou a pedra fundamental do orfanato a 16 de março do 1924; por desentendimentos com o construtor, com a obra quase pronta, em junho de 1925, o projeto inicial acabou sendo abandonado e o edifício teve diversas destinações, principalmente não maçônicas, convertendo-se numa dor de cabeça constante - pela irregularidade inicial - a qual duraria muitos anos, até à sua desapropriação, cerca de cinqüenta anos depois de construído. Inicialmente, contudo, o imóvel abrigou as Oficinas Gráficas da Escola Profissional Maçônica José Bonifácio, que, além de ensinar a arte gráfica aos meninos interessados em aprendê-la, executava qualquer trabalho tipográfico, com preços módicos para os Maçons e as Lojas.


A 17 de junho de 1925, quase no fim da gestão, pelo Decreto N° 814, era ex­tinta a Gr.’. Loj.’. Simb.’. do Estado de São Paulo e criada uma Delegacia do Gr.’. Or.’. do Brasil no Estado. Behring estava licenciado desde 21 de maio, mas reassumiu a 21 de junho, diante da celeuma provocada em torno da eleição para o Grão-Mestrado, ocorrida a 20 de maio.


Ocorre que Behring venceu Pedro Cunha, mas houve fraude, pois, das 315 Lojas, só 176 participaram da eleição e só 16 mostraram mapas eleitorais corretos assim, a As­sembléia Geral, em Sessão extraordinária de 5 de junho admitia a vitória de Pedro Cunha. Diante do impasse, em nova Sessão, no dia 8 de junho, os três candidatos propõem, à Soberana Assembléia, a anulação do ato e a convo­cação de nova eleição. Behring, vendo sua reeleição em perigo, retornou, então, no dia 23, dissolvendo o Cons.’. Geral da Ordem. No dia 13 de julho, perante a Soberana Assembléia, ele renunciava ao cargo, diante das provas contundentes de manipulação da eleição. Assumiria, então, como Grão-Mestre Interino, o Adj.’. Irm.’ . Bernardino de Almeida Senna Cam­pos, amigo e seguidor de Behring.


Em Sessão especial da Assembléia Geral, a 21 de dezembro de 1925, para apuração da nova eleição das GGr.’. Dignidades, realizada de 31 de agosto e 6 de setembro, nos termos do decreto n.° 815, de 9 de junho, eram proclamados e reconhecidos os mais votados IIrm.’. Vicente Saraiva de Carvalho Neiva, para o cargo de Grão-Mestre e João Severiano da Fonseca Hermes para o cargo de Adj.’.. O Irm.’. Carvalho Neiva recebera 3.179 votos, enquanto o Irm.’. Behring recebia apenas 117, num real julgamento plebicitário.


Apesar de renunciar ao cargo de Grão-Mestre, Behring manteve o de Sob.’. Gr.’. Comend.’. do Supr.’.Cons.’., contrariando o disposto na lei maior do Gr.’. Or.’ . a qual previa a ocupação dos dois cargos pelo Grão-Mestre, já que a Obediência era mista fato que fora totalmente aceita nos Congressos Internacionais de 1907, 1912 e 1922, sem implicar qualquer dúvida em torno da regularidade de Gr.’. Or.’. do Brasil. Isso foi feito com a total conivência de Senna Campos.


Nessa ocasião, Behring já começava a tramar a cisão que viria a ocorrer em 1927, pois tratara, a 11 de novembro de 1925, de registrar os estatutos de Supr.’. Cons.’. embora já houvesse um registro do Gr.’. Or.’. - como Obediência mista - englobando o Supremo Conselho, feito por ocasião da promulgação da Constituição de 1907. Esse registro de 1925, portanto, era totalmente nulo, mas serviria, posteriormente aos desígnios de Behring.


A 18 de fevereiro de 1926, falecia o Grão-Mestre Irm.’. Vicente Neiva, assumindo o Adj.’. Irm.’. Fonseca Hermes, com quem Behring assinaria um tratado, a 17 de junho de 1926, estabelecendo que no Rito Escocês Antigo e Aceito, os Graus Simbólicos fica­riam com o Gr.’. Or.’. enquanto que os Altos Graus ficariam com o Supr.’. Cons.’..


A assinatura do tratado, por parte do Irm.’. Fonseca Hermes fora arbitrária, pois usara poderes que a Assembléia Geral concedera ao Irm.’. Vicente Neiva. Por isso, a Assembléia revogou o tratado e insistiu com o Irm.’. Fonseca Hermes, no sentido de que este o anulasse. Não concordando com a exigência e não suportando as pressões, o Irm.’. Hermes licenciou-se do cargo, a 6 de junho de 1927, assumindo, então, o Adj.’., Irm.’. Octavio Kelly, que fora eleito para o cargo e empossado a 21 de março do mesmo ano. Ainda durante a sua gestão, o Irm.’. Hermes, pelo decreto n. 848, de 30 de setembro de 1926, anuindo a inúmeros pedidos de Lojas do Estado de São Paulo, havia restabelecido, ali, o Gr.’. Or.'. Estadual, que fora extinto em 1921.


A primeira iniciativa do Irm.’. Oc­tavio Kelly, no sentido de sanar a irregularidade, aconteceu através do decreto n. 859, de 21 de junho de 1927, que revogava, para todos os efeitos, o decreto n. 858, que o Irm.’. Fonseca Hermes assinara a 23 de fevereiro, no sentido de transformar a Assembléia Geral em Constituinte, a ser Instalada a 24 de junho, para colocar a Constituição do Gr.’. Or.’. do Brasil de acordo com o tratado celebrado com o Supr.’. Cons.’. O Irm.’. Behring, todavia, sabendo, antecipadamente, o que iria ocorrer, promoveu, no dia 17 de junho de 1927, fora do Lavradio - e, portanto, às escondidas - na Rua da Quitanda, n. 32, uma reunião extraordinária do Supr.’. Cons.’., que contou com a presença de apenas treze membros efetivos e declarou a sua separação do Gr.’. Or.’., sem ter esquecido, antes, de subtrair todos os papéis e documentos dos arquivos do Supr.’. Cons.’., no Lavradio, transportando-os para a Rua da Constituição, n. 38, num flagrante delito maçônico, pois os papéis não lhe pertenciam.


Graças a isso, não foi tranqüila a reunião do Cons.’. Geral da Ordem, no dia 20 de junho, quando o Irm.’. Behring e os seus seguidores desligaram-se do GOB. Nessa Sessão, os seguidores do Irm.’. Behring foram renunciando a seus cargos: Ilrm.’. Amaro Albuquerque, ao de Gr.’. Secr.’. Geral do Gr.’. Or.’.; Moreira Sampaio, ao de Gr.’. Tesoureiro do Gr.’. Or.’.; Hugo Martins, ao de 2o. Gr.’. Vig.’. do Cons.’.; Monteiro Chaves, ao de membro efetivo do Cons.’.; Senna Campos, ao de membro efetivo do Cons.’..


Defendendo a posição do Grão-Mestre, o Irm.'. Mário Bulhões diz que a situação era corolário de tudo o que vinha se passando desde 1921 e, principalmente, a partir de 1925, quando o Irm.’. Behring renunciou ao Grão-Mestrado, mas permaneceu como Soberano Gr.’. Comendador, a despeito da Constituição, em seu artigo 25, pará­grafo 2°, dispor que o Grão-Mestre era o Sob.’. Gr.’. Comend.’., outros Conselheiros também defenderam a integridade do Gr.’. Or.’., porém, sem sucesso pois a coisa já estava consumada.


O Irm.’. Behring, pedindo a pala­vra, refere-se ás eleições procedidas no Supr.’. Cons.’. desde 1921 e que se tornou necessário votar o tratado entre o Supr.’. Cons.’. e o GOB; e, considerando que vinha pedindo a reforma da Constituição, sem êxito, o Supr.’. Cons.’. deliberara, por unanimidade - (unanimidade de apenas 13 dos 33 membros?) - denunciar, à Confe­deração Internacional do Rito, a situação, e, consequentemente, o tratado de 1926. E termina por anunciar que se desliga do Conselho Geral.


O Irm.’. Senna Campos, sempre manobrado pelo Irm.’. Behring, declara segui-lo, não, porém, com um adeus ao Gr.’. Or.’. mas, sim, com um até amanhã, pois, no dia da união da Ma­çonaria brasileira, voltará. Palavras bonitas! Mas que se usam apenas em so­lenidades, da boca para fora, sem qualquer convicção. Por seu lado, o Grão-Mestre em exercício, dirigindo a Sessão, ainda elogiou o Irm.’. Behring e apelou por uma união bem próxima, sem saber que o golpe mortal sobre o GOB já havia sido, veladamente, desferido.


Na realidade, as palavras do Grão-Mestre dão a entender que ele previa apenas uma separação entre as duas Obediências - tornando indepen­dente o Supr.’. Cons.'. - e que julgava que ela seria efêmera, terminando as­sim que a Constituição do Gr.’. Or.’. fosse revista, não prevendo uma cisão que envolvesse o corpo simbólico. O Irm.’. Behring, entretanto, já havia programado essa cisão, criando um substrato simbólico para o seu Supr.’. Cons.’. na figura de GGr.’. LLoj.’. Estaduais.


A primeira delas, a da Ba­hia, já havia sido fundada a 22 de maio de 1927, recebendo, do Supr.'. Cons.’. a Carta Constitutiva n. 21; outras duas, fundadas logo depois de de­clarada a cisão, foram: a do Rio de Janeiro e a de São Paulo. Esta, fundada a 18 de junho de 1927 (carta N° 3 do Conselho) e que se transformaria na maior delas, foi formada, inicialmente, por 23 Lojas, das quais só uma, a “Prudente de Moraes”, lhe permaneceria fiel.


Em sessão de 24 de junho, da Assembléia Geral, o Grão-­Mestre Irm. ' . Fonseca Hermes, que se licenciara do cargo, a 6 de junho, renuncia a ele, entregando o comando, definitivamente, ao Irm.'. Octavio Kelly. Este, numa inflamada mensagem, aplaudida, longamente, expunha a sua posição e a situação em que os dissidentes haviam deixado o Grande Oriente do Brasil. Por ser um documento histórico, que mostra os motivos da crise, ele merece uma transcrição integral:

"Digníssimos llrm.’. Representantes do Povo Maçônico na Sob.'. Assembléia Geral.

Em obediência ao exposto no art. 39, n. 12 da Constituição em vigor, cumpro o dever de dar-vos noticia, em breve relato, da minha curta gestão administrativa e dos assuntos que, durante ela, merecem exame e atenção.

Não o farei, porém, sem precede-la das homenagens que desejo fiquem assinaladas pela feliz escolha dos vossos nomes para a composição do Legislativo Maçônico e das afirmações da minha segura esperança de que novos horizontes se hão de abrir às atividades da nossa Ordem, sob o influxo das vossas luzes e experiências e ao calor do entusiasmo de acendrado amor à finalidade dos ideais de tolerância, justiça e liberdade.

Eleito, pelo sufrágio do povo maçônico, Grão-Mestre Adjunto da Ordem, quis o destino que a precariedade do estado de saúde do nosso venerando chefe me levasse a substituí-lo em suas pequenas interinidades, na última das quais ainda me encontro. Aos primeiros contatos com os velhos companheiros, de cujo convívio me desabituara pelo afastamento em que me mantive do vosso meio e da vossa atuação, senti, desde logo, que a força das nossas instituições, posto que vigorosa e promissora de vastas conquistas e de soldares realizações, sofria os efeitos de perturbações merecedoras de pronta e decisiva terapêutica e que a política de adiamento e de contemporizações se me afigurava de todo imprópria para resolvê-las.

O germe da dissociação minava, fundo, o nosso organismo, de norte a sul e, mesmo no Poder Central, graves divergências mantinham em hostilidade e suspeita figuras de brilhante representação na Ordem, esquecidas dos nossos mais próximos interesses, na hora em que as paixões lhes acerbavam os espíritos. A difícil situação financeira, agravada pelo enfraquecimento das rendas do Grande Oriente, dia a dia ferido na sua grandeza de outrora, pela separação de Oficinas que adotavam os exageros de estranha e errônea concepção de um radicalismo impenitente, ou se insurgiam contra as exigências de sua aplicação imoderada e áspera, comprometida pelos fortes encargos que pesam sobre o nosso quase falido patrimônio, esgotado e sujeito a obrigações que sobem de trezentos e cinqüenta contos de réis (se referia ao débito contraído por Behring com a aventura do Orfanato Maçônico), favorecera se não estimulara, a criação de dissídios a que, de começo, me referi, para conjugar-se numa marcha macabra, com aspectos dissolventes da nossa antiga unidade e dos nossos velhos propósitos de harmonia e solidariedade, de progresso e de paz.

Ao lado de tão grandes desditas, senti, após ligeiros estudos da situação jurídica, em que nos encontrávamos, que há muito carecia de atenção e observância da lei constitucional. Espírito formado num ambiente de respeito às normas adotadas para o governo dos povos, experimentei desde logo, os estremecimentos de que pisávamos em terreno incerto, em seguida a um golpe de vista sobre os atos maçônicos de alguns anos atrás. Não compreendo que, fora da lei medrem organizações de completa estrutura como se me afigura a do Grande Oriente, e que, posterga­dos os seus princípios, possam ter projeção os raios de sua visão encantadora. Daí a minha resolução, sincera e franca, de buscar, na restauração do império da Constituição, a primeira alavanca para suportar a derrocada, que se desenhava aos meus olhos, e conter a dissolução para a qual concorriam o capricho de uns e o desalento de outros.

Expondo aos que me inquiriam das pro­videncias inadiáveis e medindo a extensão da minha responsabilidade, entendi, então, deveria francamente responder-lhes com a bandeira do respeito à Constituição. Se, dentro dela, a ordem não poderia alcançar sua finalidade e seus altos desígnios, a solução seria não desobedecer-lhe, mas corrigi-la, infiltrando-lhe nos textos os meios de remover as dificuldades prementes. Enquanto tal se não fizesse, o dever elementar de todos os corpos, sujeitos à superintendência da sua autoridade e dos seus poderes .expressos, seria o de segui-la sob a fé dos seus juramentos e a de res­peitá-la, para honra de seus compromissos.

Nesse impasse tormentoso, de queda em queda, como se um cataclismo pudesse envolver-nos a nós todos, o ambiente exigiu do espírito altamente conciliador do nosso II.’. e Pod.’. Gr.’. Mestre uma solução provisória da contenção ao movimento inicial que tinha por alvo o reconhecimento da independência do Supremo Conselho do Rito Escocês e, com o vosso referendum, firmou-se o tratado de 22 de outubro de 1926 - convenção de que não cogita a Constituição de 1907 – e que com esta colidia, subtraindo esse Alto Corpo Litúrgico aos deveres de subordinação administrativa ao Grande Oriente do Brasil

Não discuto a conveniência da inovação, em face das Constituições do Rito, mas co­nheço a sua inoportunidade e inoperância diante da nossa Constituição escrita. Por isso lancei mão de esforços que visassem reintegrar os poderes e corpos da Ordem na posição que lhes asseguram os nossos estatutos. E volvendo o olhar para a possibilidade de emendar a Magna Lei, verifiquei que para isso havíeis sido convocados como constituintes na Assembléia que, hoje, se instala. Os meus zelos e responsabilidades profissionais no mundo profano, que, para mim, não merecem mais que os da vida maçônica, impuseram-me averiguar, desde logo, a irregularidade dessa convocação, dada a falta de um projeto adotado previamente pelo Corpo Legislativo ordinário e sujeito ao exame e sugestões das oficinas, com o prazo de seis meses (Const.’. art. 75). E aí, o Decr.’. 859, de 21 do corrente mês, revogando o de n° 853, de 23 de fevereiro último, e a esperança que tenho de que, durante os nossos trabalhos, seja examinada essa aspiração da corrente revisionista existente em nossa Maçonaria, em ordem a melhor consultar as tendências de maior autonomia das LLoj.’. e os anseios legítimos de uma influência mais decisiva na solução das necessidades e questões regionais. Devo, ainda, informar-vos que, em Sessão de 20 do corrente mês, tendo alguns PPod.’. membros do Supr.’. Cons.’. do Rito Esc.’., também componentes do Cons.’. Ger.’. da Ord.’. declarado que aquele Alto Corpo Litúrgico deixava de pertencer à Confederação Maçônica que tinha como órgão diretor o Gr.’. Or.’. do Brasil, e, por isso, renunciado a seus cargos, nomeei, usando da atribuição conferida pelo art. 53 do Reg.’. Ger.’. da Ord.’., para substituí-los, os PPod.’. e incansáveis Obreiros Drs. Francisco Prado e Agenor Augusto da Silva Moreira, para exercerem, interinamente, os cargos de Gr.’. Sec.’. e Gr.’. Tes.’. da Ord.’., e os dedicados IIrm.’. Drs. Pedro da Cunha, Di­dono Agapito Fernandes da Veiga, Abel Waldeck, Carlos Castrioro Pinheiro e Anibal Medina Coeli Ribeiro, para completarem as vagas deixadas no Cons.’. Ger.’. pelos resignatários.

A esse tempo já havia preenchido, em comissão e sem vencimentos, o cargo de Diretor Geral da Grande Secretaria, vago pelo pedido de demissão do Il.’. Irm.’. Dr. Velho Monteiro, recaindo a escolha no prezado Irm.’. Dr. Luís Augusto Drummond Alves, de cuja inteligência e tenacidade muito deve esperar a nossa instituição.

Nesse propósito e para cumprir as leis maçônicas, aqui me encontrareis, IIrm.’. RRepres.’., sem tibieza nem tergiversações, sereno e decidido, disposto a dar à Ordem o machinho das minhas energias e a mais abundante messe dos meus esforços. No relatório apresentado pelo nosso prezado amigo e Pod.’. Irm.’. Grão-Mestre efetivo encontrareis os dados complementares da exposição que ora vos faço.

Unamo-nos todos, numa frente comum, pelo reerguimento da Maçonaria, não para guardar-lhe somente os despojos de suas glórias passadas, mas, e principalmente, para empunhar as bandeiras que ainda teremos de desfraldar nas grandes campanhas de solidariedade humana.

Transpondo uma idade em que as ilusões falharam, não deixei, todavia, murchassem as esperanças que nutro no destino dos povos, que tem a enfibratura dos cruzados e sabem segui-los e imitá-los na constância e no desprendimento, no amor e no sacrifício, pelos ideais comuns.

Sois dessa têmpera e, por isso, confio nas vossas luzes, na lealdade de vossas oficinas, no vosso concurso eficiente, no honesto em­penho de ajudar-me nesse empreendimento, para que o Gr.’. Or.’. do Brasil continue a ser o pálio a cuja sombra terão que viver todos os Ritos da Maçonaria Universal, conjugados, fundidos e irmanados no desejo since­ro de cultuar a Virtude ao serviço da Família, da Pátria e da Humanidade.

Octávio Kelly 33.’.

Gr.’. Mestr.’. em exercício.


A 2 de julho, pelo decreto n. 860, Kelly, considerando que, para a prática dos atos lesivos ao Gr.’. Or.’., se invocava a autorização concedida pela Soberana Assembléia, a 22 de dezembro de 1925, revogava os poderes contidos no letra "d" da resolução, tornando, assim, nulos todos os atos praticados em virtude da aludida autorização. No mesmo dia, pelo decreto n. 861, era revogado o decreto n. 851, de 27 de outubro de 1926 e, consequentemente, o tratado assinado entre o Gr.’. Or.’. e o Supremo Conselho. E, finalmente, o decreto n. 862, também de 2 de julho, restituía, às Lojas escocesas da Federação, a plenitude de sua eficácia, já que os seus direitos haviam sido postergados pelo mesmo decreto de 27 de outubro de 1926, que sancionara o tratado.


Sem os documentas básicos do Supr.’. Cons.’., subtraídos por Behring, só a muito custo Octávio Kelly conseguiu reerguê-lo, no início de agosto de 1927. Para isso, a 18 de julho, pelo decreto n. 866 A, isentava do pagamento dos metais devido os Obreiros que eram Investidos no 33° Grau, para a reconstituição do Supr.'. Cons.’., diante das defecções havidas; isentava, também, os que fossem eleitos para funções que exigissem a colação nos mais Altos Graus dos diversos Ritos.


No mesmo dia 18 de julho, ocorria uma Assembléia Ordinária do Supr.’. Cons.’., com a presença dos Membros Efetivos Dr. Octavio Kelly, Dr. Virgilio Antonino de Carvalho, Dr. João Severiano da Fon­seca Hermes, General Ticiano Corregio Doemon, Coronel Cantidiano Gomes da Rosa e o Emérito João de Sousa Laurindo; nes­sa ocasião, Octavio Kelly explica o motivo da reunião: a reconstituição do Supr.'. Cons.’.. A presença desses membros efetivos mostra que não houve defecção unânime e que, portanto, o legitimo Supr.’. Cons.’. permaneceu, nas pessoas desses membros. A 1o. de agosto, com a eleição de novos membros efetivos, para os lugares deixados vagos pelos dissidentes, era reconstituído o Supremo Conselho.


Todavia, em 1929, Mario Behring se adiantaria e conseguiria que a 4a. Conferência Internacional de Supremos Conselhos, em Paris, impusesse, internacionalmente, a regularidade de seu Supremo Conselho dissidente.


A 3 de agosto, o Supremo Conselho de Behring lançava um Manifesto às Oficinas Escocesas do Brasil e o Decreto n° 7 - que se tornaria famoso pela inusitada pretensão - que declarava, oficialmente, o Grande Oriente do Brasil como Potência irregular no seio da Maçonaria Universal. O inusitado, no caso, é uma Obediência de Altos Graus de um Rito declarar irregular uma Obediência Simbólica.


Apesar disso, Behring e seus seguidores não deixaram de cortejar a Grande Loja Unida da Inglaterra, no sentido de obter, dela, o reconhecimento para as suas Grandes Lojas, vendo, todavia, frustrados os seus intentos, em 1935, quando a GLUI assinou tratado de Aliança Fraternal com o Grande Oriente do Brasil, o que é, na Maçonaria atual, o maior atestado de regularidade, pois afirma representar “uma intima e indissolúvel aliança entre as duas Potencias.” O termo empregado é mesmo “INDISSOLUBLE”, que quer dizer: não separável, que existe sempre junto com outro.


A 6 de agosto de 1927, o Grão-Mestre Kelly, considerando que uma parte das Lojas de S. Paulo, subordinadas ao Grande Oriente Estadual, entendeu de se desligar do Grande Oriente do Brasil e constituir uma Grande Loja Simbólica, revogava, pelo decreto n. 869, o decreto n. 848, de 30 de setembro de 1926, que restabelecera o Grande Oriente Estadual, determinando, ao mesmo tempo, que as Lojas fiéis ao Grande Oriente do Brasil passassem a se corresponder com a Grande Secretaria Geral através da Delega­cia do Grão-Mestrado no Estado. Diante disso, em setembro, as Lojas paulistas recebiam uma circular, comunicando que fora criado o Grande Oriente e Supremo Conselho Paulista Independente, o qual não se desenvolveu por falta de apoio das Lojas. Finalmente, por ato de n. 864, de 13 de agosto de 1927, o Grão-Mestre suspendia os direitos maçônicos de Mário Behring, Amaro Arthur Albuquerque e Amélio Dias de Moraes”.


” Há dois detalhes que impressionam, nesse episódio da cisão: a cisão do Supremo Conselho, operado por Mário Behring, se deu no dia 17 de junho. Não foi, porém, realizado em SESSÃO regular no edifício do Lavradio e sim em uma REUNIÃO extraordinária, diz a ATA, realizada fora da sede do Lavradio, num escritório particular, presentes, com Mário Behring, 13 (treze!) Soberanos Grandes Inspetores Gerais (é bom lembrar que um Supremo Conselho se compõe de 33 membros).


Outro detalhe: na sessão de 03 de agosto, os mesmos treze e na sessão de eleição para os cargos do Sacro Colégio e Comissões, em 01 de setembro, Mário Behring só reuniu, contando com ele, 15 (quinze) membros. Sempre um grupo reduzido.


Assim, o que houve, de fato, em 17 de junho de 1927, foi uma cisão do tradicional Conselho do Rito Escocês fundado por Montezuma em 1832, que funcionava no Palácio Maçônico do Lavradio desde 1842 (quando o Grande Oriente inaugurou o imóvel) e que formalizara em 1864 uma união com a Potência Simbólica, criando-se uma Potência Mista, como ocorria então em vários paises.


Operada a cisão desse Supremo Conselho em 1927, o caso, conforme as leis do Rito, tinha que ir, OBRIGATORIAMENTE, ao Tribunal do Escocismo. Realmente.


O art. 8o. Das Resoluções do Congresso de Lausanne de 1875 determina EXPRESSAMENTE que, no caso de cisão de um Supremo Conselho, em que cada um pretende ser o Supremo Conselho preexistente ou seu sucessor legítimo, a questão é levada à decisão inicial de um Tribunal de Membros ativos de cinco Supremos Conselhos Confederados e, depois, ao plenário da Confederação, na próxima assembléia.


No IV Congresso de Paris, em 1929, de Supremos Conselhos, a recusa de plano em receber a Delegação do Lavradio feriu frontalmente a Lei e a Justiça, porque no Lavradio permaneceu a fração do legítimo Supremo Conselho, em sua sede centenária, enquanto Mário Behring e seus companheiros de dissidência completaram seu Colégio de Grandes Inspetores Gerais em um sobrado do Carmo.


Quando o Ir.’. Raymond René, presidente do IV Congresso, disse, de plano, a Moreira Guimarães, que chefiava a Delegação do Lavradio: ”Vous êtes les dissidents”, falava com a verdade pelo avesso, porque os que dissentiram foram os que saíram do Lavradio. Ao mesmo tempo, porém, Raymond reconhecia a cisão e, por isso, tinha que obedecer a lei escocesa (art. 8o. das Resoluções de 1875) e jamais agasalhar no próprio plenário do Congresso a representação adversa.


Hoje existe no Rio de Janeiro, conseqüente à injusta decisão de Paris, de 1929, dois Supremos Conselhos: o Supremo Conselho de Mário Behring ( sediado em Jacarepaguá), que é o dissidente, detém a legalidade – mas o Supremo Conselho de Montezuma (sediado em São Cristóvão- GOB), que é o preexistente, tem a legitimidade, isto é, a autenticidade”. (AP)


Aos poucos, o Grande Oriente voltava à sua normalidade administrativa.


A 19 de ou­tubro de 1927, por exemplo, o Grão-Mestre em exercício, pelo decreto 878, criava o Grande Oriente do Estado do Paraná. A 3 de novembro, pelo decreto 881, o Grão-Mestre ficava autorizado, pela Soberana Assembléia, a assinar a escritura de novação da hipoteca que gravava o edifício do Grande Oriente do Brasil, à rua do Lavradio n° 97.


Essa novação consistia no prorrogação de prazo por mais dez anos e era, ainda, eco da aventura de Mário Behring, com o fracassado Orfanato Maçônico. A 26 de junho de 1928, o Grão-Mestre interino, Octavio Kelly, era eleito Grão-Mestre, tendo, como Adjunto, Pedro Cunha, que havia sido empossado a 26 de junho de 1927, depois de Kelly ter assumido, interinamente, o Grão-Mestrado. Em novembro de 1928, é feito um acordo entre o Grande Oriente do Brasil, representado por Octavio Kelly, e o Grande Oriente de São Pauto, representado por Marrey Junior, referente á fusão.


A 11 de maio de 1929, o Grande Oriente de S. Paulo era reincorporado ao Grande Oriente do Brasil e, pelo decreto n. 963, de setembro de 1930, era extinta a Delegacia do GOB em S. Paulo, passando, as Lojas, a se corresponderem com o Poder Central através do Grande Oriente Estadual”.


A Maçonaria, como nos ensina Álvaro Palmeira, é universal. “A Maçonaria por seus genéricos sustentáculos ideológicos, não é yankee em Washington, inglesa em Londres, prussiana em Berlim, francesa em Paris, turca em Istambul, brasileira no Rio de Janeiro. No mundo maçônico não há antagonismo ou desvinculação e, sim, meios comuns de reconhecimento.


A universalidade maçônica assenta em fundamentos gerais, observado por toda Potência Maçônica. Esse denominador comum é o geral caráter substantivo da Instituição, mas cada Potência tem, em seu País, uma atuação e uma projeção, que a individualizam e distinguem entre as coirmãs; é o caráter adjetivo de cada Corpo.


No mundo maçônico a base é comum, mas a ação exterior das Potências é diversificada. É a velha distinção escolástica entre substância e acidente, entre fundo e forma”.


A Maçonaria não pode ficar parada no tempo, nem nas Constituições nem nos Rituais de Heredom. Há que coabitar a Tradição com a Evolução, para ser a companheira da Humanidade. A Maçonaria não se pode manter no status quo, alheia à dinâmica do tempo e defasada no relógio da História.


A Maçonaria tem que ser, simultaneamente, contemplativa (Tradição) e afirmativa (Evolução).


Há urgência de se abrir o IV Período da História Maçônica. A Maçonaria tem que ser ambígena, para não ficar alienada no tempo, à margem da Vida. Para o Maçom, o tempo presente e o tempo passado são ambos tempo futuro.


É evidente que a Maçonaria não sai à rua, de bandeira desfraldada, para combater o bom combate: são os Maçons, que ela conscientizou dentro dos Templos, sobre os problemas do Homem e do Mundo, são eles que atuam, onde quer que estejam, semeando a boa semente, no serviço do Bem e da Justiça.


Essa é a Maçonaria QUE QUEREMOS E QUE DEVEMOS DESEJAR DE ORA EM DIANTE, não aquela Maçonaria circunscrita em Anderson ou estacionária em Heredom, há dois séculos e meio, imobilizada, “sem acrescentar uma virgula, nem tão pouco tirar”. Renovar, sem inovar.


NOTA: O Grande Oriente do Brasil foi fundado no Rito Adoniramita em 17.06.1822, admitiu o Rito Moderno em 1831 e o Rito Escocês Antigo e Aceito em 1832. Adiante reconheceu os Ritos Schroeder ou Rosa-Cruz Retificado em 1864, o York em 1872 e o Brasileiro em 1914, pois o Especial Rito Brasileiro de 1878, fundado em Pernambuco não procurou reconhecimento e extinguiu-se.

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